13 de Novembro de 2025

Título de monsenhor não será concedido a sacerdotes com menos de 65 anos, determina Papa

Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 Título de monsenhor não será concedido a sacerdotes com menos de 65 anos, determina Papa

O Papa Francisco aboliu a concessão do título pontifício ‘Monsenhor’ para os sacerdotes seculares com menos de 65 anos. De agora em diante, o único título de honra pontifício que poderá ser conferido aos padres seculares (não religiosos) será o de ‘Capelão de Sua Santidade’, e poderá ser atribuído apenas a sacerdotes com mais de 65 anos.

A Secretaria de Estado comunicou a decisão às Nunciaturas Apostólicas em todo o mundo, pedindo que fossem informados todos os bispos de seus países. A medida adotada por Francisco, no entanto, não é retroativa: quem já possui o título de ‘Monsenhor’ não o perde.

Ao tomar esta decisão, o Papa se inspirou nas reformas realizadas por Paulo VI, em 1968, logo após o Concílio Vaticano II. Antes, existiam 14 ‘graus’ do título de ‘Monsenhor’; com Paulo VI, foram reduzidos a três: Protonotário Apostólico, Prelado de Honra de Sua Santidade e Capelão de Sua Santidade.

Os três reconhecimentos são concedidos pelo Papa, segundo indicação dos bispos, a sacerdotes, cujo trabalho é particularmente importante para a Igreja.